CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 167
A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.
Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 167 do Código Tributário Nacional: Remessa e Depósito de Valores Cobrados Indevidamente

O artigo 167 do Código Tributário Nacional (CTN) trata da remessa e do depósito de quantias que foram cobradas de forma indevida pelo Fisco. Em outras palavras, ele estabelece as regras para o que acontece quando o contribuinte paga um tributo que não deveria ter sido cobrado, ou paga a mais do que o devido.

Cobrança Indevida: O Que Fazer?

Quando um contribuinte identifica que pagou um tributo indevidamente, ele tem o direito de buscar a restituição desse valor. O artigo 167 do CTN, em conjunto com outros dispositivos legais, define o procedimento para isso.

Opções para o Contribuinte

O Fisco, ao tomar ciência de uma cobrança indevida, tem duas opções principais para lidar com a situação:

  1. Remessa de Ofício: Nesta modalidade, o próprio Fisco, de forma espontânea, reconhece o erro na cobrança e encaminha a devolução do valor cobrado indevidamente ao contribuinte. Isso pode ocorrer em diversas situações, como em decorrência de uma decisão judicial favorável ao contribuinte, de um novo entendimento da lei pelo próprio Fisco, ou de uma constatação de erro administrativo. A remessa de ofício busca agilizar o processo de restituição, evitando que o contribuinte precise ingressar com uma ação judicial para reaver seus valores.

  2. Depósito em Juízo: Caso o Fisco discuta a legalidade da cobrança ou a existência do direito à restituição, ele pode optar por depositar o valor em questão em juízo. Este depósito tem como objetivo garantir que o montante fique indisponível para o contribuinte até que a controvérsia seja resolvida por uma decisão judicial final. O depósito em juízo é uma medida que confere segurança ao Fisco, impedindo que o valor seja entregue ao contribuinte antes que se confirme definitivamente o direito a ele.

O Papel do Judiciário

É fundamental compreender que o artigo 167 do CTN estabelece um ponto de partida para a resolução de conflitos tributários. A opção entre remessa de ofício e depósito em juízo dependerá da situação concreta e da posição do Fisco diante da cobrança indevida.

Quando há discordância entre o Fisco e o contribuinte sobre a legalidade da cobrança ou o valor devido, o Poder Judiciário tem um papel crucial. Ele irá analisar as provas e argumentos de ambas as partes para decidir se a cobrança foi realmente indevida e, consequentemente, se o contribuinte tem direito à restituição do valor pago.

Em Resumo

O artigo 167 do CTN garante ao contribuinte o direito de reaver valores cobrados indevidamente pelo Fisco. Ele estabelece que o Fisco pode, de ofício, devolver o valor ou, em caso de discussão, realizar o depósito judicial. Este artigo é um reflexo do princípio da legalidade tributária e da necessidade de proteção ao patrimônio do cidadão diante de possíveis equívocos da administração tributária.